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mai 08 2009

A lei de drogas Brasileira

Publicado por Walter e arquivado em Comportamento, Sociedade, Textos, tags: dorgas, drogas, lei, pensamento, vida
Engraçado, porém sério.

Engraçado, sério e importante

Um dia desses passava os canais de minha humilde tv UHF/VHF e parei no MTV Debate. O assunto da noite era a proibição da Marcha da Maconha em algumas cidades Brasileiras e as leis de proibição as drogas no Brasil. Logo imaginei que seria um assunto polêmico e comecei a assisitir. Não fosse o detalhe de ter que acordar cedo no outro dia, teria terminado de assistir o programa. Fiquei curioso sobre o desfecho e resolvi procurar sobre as lei de drogas no Brasil, pois pelo que consegui assistir do debate, a lei se “controverge” em vários pontos e aborda de forma curiosa alguns outros. Abaixo vou disertar alguns pontos dessa lei que deve ser de longe uma das mais importantes do nosso país.

A lei Nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006 tem 75 artigos dividos em 6 Títulos.

Logo no início, no Artigo 2º temos: Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

Ou seja, fica claro que as drogas são proibidas no Brasil em qualquer uma de suas formas. Quer dizer, não todas as formas. O artigo 31 diz: É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

Viram? Usar pode!. Viu como nosso país é legal?! Tá, sem cinismo, como o usuário vai usar, sem ter portado ou estar portando a bendita? De acordo com o que eu vi no debate, não existe mais o tal “fragrante”. Ou seja, o sujeito portanto a droga para consumo próprio não vai em cana, vai no máximo prestar serviços a comunidade e terá a droga apreendida, mas caso sejam pegos sob efeito da droga mas já tenham consumido tudo, o cara vai no máximo ser advertido verbalmente.

Dúvida: Se eu achar a folha da maconha uma planta bonitinha, e resolver plantar no meu jardim, eu tenho que prestar serviços a comunidade?

Eu acredito que a lei não preveja esse ponto e a portadora seja realmente enquadrada na lei, só acho que se for dessa forma, a lei não estaria respeitando o espaço do cidadão, como prevê nossa constituição. Como assim?

Exemplo: Eu sou católico e tenho uma imagem de Santa Canabis na minha casa, o país cria a lei evangélica onde se proibem as imagens porquê as imagens fazem mal a saúde.
Cidadão: Mas seu delegado! Só faz mal quando se adora a imagem! Ela só estava lá em casa porque é bonita.
Delegado: Nós só estamos tentando te proteger, meu filho.

Sacou? É como se a lei quissese proteger os cidadãos das drogas, porém a um extremismo que chega a ser feio!

O artigo 4º indica que:
São princípios do Sisnad:
I – o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
II – o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III – a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;

Se formos pensar por esse lado, a bebida alcóolica se enquadra nos mesmos casos das drogas, e melhor, até em maior número de usuário e dependentes.

E mais! Não existe lei que proibe a auto-flagelação, ou seja, tentar se matar não é crime. Se droga mata, usar drogas é tentar se matar, ou seja, tcharam!

Ainda existe um grande preconceito com o usuário de drogas, assim como existem dependes quimícos existem também os bebaços e nem por isso são tratados como criminosos. A Marcha da Maconha só queria expressar a sua opinião sobre o assunto em forma de uma passeata, como é permitido em nossa constituição, porém como era sobre a maconha, foi proibido por alegar apologia ao uso.

Nossas leis tem que amadurecer muito em relação a muitos assuntos, porém drogas é um que ainda tem que cainhar muito. Vale lembrar que em muitos países as drogas são liberadas e existem até impostos sobre a produção industrial e concorrência entre marcas. Leis proibitivas só aumentam o consumo “ilícito”.

Aqui no Brasil é difícil dizer se seria bom ou não a liberação das drogas, pois existe problemas maiores como a saúde publica que impedem essa mudança em um primeiro momento.

Eu não uso e nunca usei drogas, mas também não julgo os usuários como criminosos, nem todos são, assim como nem todos os caras que tomam uma ‘breja’ são alcóolatras.

C’ya

Artigo publicado em sexta-feira, 8 de maio de 2009 às 19:21 e arquivado em Comportamento, Sociedade, Textos. Comentários a este artigo podem ser verificados através do feed RSS 2.0. Você pode deixar um comentário ou fazer um trackback de seu próprio site.

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Um comentário para “A lei de drogas Brasileira”
  1. Ivo Neuman disse:
    10 de maio de 2009 às 5:33

    Perfeito.

    Posso publicar um trecho no TRETA?

  2.  
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